Projeto de Lei Nº 028/2015 - Processo: 963/2015

Processo: 963/2015
Data: 14/09/2015
Status: Ativo
Autor: Geraldo Saraiva
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui no âmbito do Município de Itaboraí o “Diploma do Mérito Esportivo”.

Texto Integral

O PRESIDENTE DA  CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itaboraí o Diploma do Mérito Esportivo, com o qual serão distinguidos, pelo Poder Executivo, atletas, técnicos e dirigentes esportivos locais com destaque em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional.

Art. 2º. A proposição da concessão do diploma deverá estar acompanhada de justificativa que evidencie suficientemente o mérito do homenageado.

Parágrafo único - A proposição da concessão do diploma deverá estar acompanhada de justificativa que evidencie suficientemente o mérito do homenageado.

Art. 3º. Caberá ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer escolher a data e o local para a realização de um evento único, visando premiar todos os desportistas escolhidos no decorrer do ano.

Parágrafo I - Serão escolhidos como destaques do ano:

- Técnicos de modalidades

- Dirigentes Esportivos

- Atletas

Parágrafo II - Serão escolhidos anualmente:

- 1 Ex-técnico

- 1 Ex- dirigente esportivo

- 1 Ex- atleta

Art. 4º. Decreto do Executivo estabelecerá as especificações dos diplomas a serem entregues aos premiados.

Art. 5º. Para fazer face a essa despesa, será alocado na rubrica competente podendo ser suplementado.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Justificativa

Esta data tem como objetivo mostrar a importância da luta dos portadores de Síndrome de Down e dos seus respectivos pais, amigos e parentes, para que tenham direitos iguais. A data também lembra a necessidade de inclusão dos portadores da Síndrome de Down na sociedade, respeitando suas limitações. Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 - 13:53

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 15 de Setembro de 2015

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 - 09:51

Entrada no Protocolo Geral

Status: Movimentado