Projeto de Lei Nº 117/2019 - Processo: 987/2019

Processo: 987/2019
Data: 10/12/2019
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaboraí o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Jiu-Jitsu", a ser comemorado anualmente, preferencialmente no mês de Setembro.

Art. 2º Esta data comemorativa passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaboraí.

Art. 3º No âmbito da Câmara Municipal, as comemorações de que trata esta lei constituirão na realização de Sessão Solene especialmente convocada, além de exposições, palestras, conferências, demonstrações sobre esta arte marcial e outras atividades pertinentes que promovam a difusão desta modalidade esportiva, a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta lei será constituída Comissão Organizadora, que poderá buscar a colaboração de entidades representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Público, especialmente para, nos termos da lei, autorizar o uso de espaços públicos para a realização do evento comemorativo e outras atividades a ele correlatas, caso necessário.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O esporte é meio reconhecido de resgate de vidas e forma eficaz de prevenção da criminalidade e iniciação nas drogas.

Quando a criança recebe a oportunidade viver a arte marcial, ela, com certeza, se torna um adulto melhor, cognitivamente mais desenvolvido e comportamentalmente adequado aos desafios da vida; além disso no dia a dia, os benefícios da luta, que traz disciplina, evolução física, moral e psicológica são percebidos e automaticamente agentes de transformação do ambiente escolar e da comunidade em geral.

Outro ponto importante é a economia de gastos hospitalares com população fisicamente ativa e os ganhos futuros em segurança publica, visto que estaremos formando uma sociedade mais saudável e honesta por influencia da arte marcial.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:56

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:36

Lei nº. 2846/2020 de 04/09/2020 Publicada em 08/09/2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:27

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 41/2020 em 15/09/2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:25

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Março de 2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/03/2020 as 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - 10:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado