Projeto de Lei Nº 117/2019 - Processo: 987/2019
Ementa
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaboraí o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Jiu-Jitsu", a ser comemorado anualmente, preferencialmente no mês de Setembro.
Art. 2º Esta data comemorativa passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaboraí.
Art. 3º No âmbito da Câmara Municipal, as comemorações de que trata esta lei constituirão na realização de Sessão Solene especialmente convocada, além de exposições, palestras, conferências, demonstrações sobre esta arte marcial e outras atividades pertinentes que promovam a difusão desta modalidade esportiva, a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta lei será constituída Comissão Organizadora, que poderá buscar a colaboração de entidades representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Público, especialmente para, nos termos da lei, autorizar o uso de espaços públicos para a realização do evento comemorativo e outras atividades a ele correlatas, caso necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O esporte é meio reconhecido de resgate de vidas e forma eficaz de prevenção da criminalidade e iniciação nas drogas.
Quando a criança recebe a oportunidade viver a arte marcial, ela, com certeza, se torna um adulto melhor, cognitivamente mais desenvolvido e comportamentalmente adequado aos desafios da vida; além disso no dia a dia, os benefícios da luta, que traz disciplina, evolução física, moral e psicológica são percebidos e automaticamente agentes de transformação do ambiente escolar e da comunidade em geral.
Outro ponto importante é a economia de gastos hospitalares com população fisicamente ativa e os ganhos futuros em segurança publica, visto que estaremos formando uma sociedade mais saudável e honesta por influencia da arte marcial.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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