Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 99/2013
Ementa
“Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências”.
Texto Integral
O Vereador MARCOS ARAÚJO, no uso das suas atribuições legais, encaminha o presente projeto de lei, para a deliberação de seus pares, que dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências, nos seguintes termos:
Artigo 1º. A Rua “Z”, no bairro Ampliação da Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “RUA EDIO VIEIRA PAIXO”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei se justifica por tratar-se o homenageado EDIO VIEIRA PAIXÃO de um cidadão querido na comunidade em que viveu, com sua família, seus filhos e amigos. Tratava-se de um homem de conduta ilibada, e que muito representou a sua comunidade, buscando sempre fazer com que o lugar no qual viviam fosse melhor pra todos.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 099/2013 (78320255.pdf)
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