Projeto de Lei Nº 085/2021 - Processo: 994/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BICICLETAS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar bicicletas a estudantes da Rede Pública que residam a mais de 1km do ponto mais próximo de acesso ao transporte escolar municipal ou transporte público.
Art. 2º - Fica o uso da bicicleta restrito ao período de aula.
Art. 3° - Os estudantes da Rede Pública moradores de periferias ou áreas rurais terão prioridade no acesso as bicicleta
Art. 4° - O Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O acesso à escola para muitos estudantes da rede pública de ensino, mesmo com a chegada do passe escolar e do transporte escolar ainda é uma luta travada arduamente todos os dias. Isso porque as rotas dos veículos que fazem o transporte público não consegue contemplar a todos de forma igualitária. Ao ser planejar uma rota, questões como condição do terreno, trajetos mais econômicos, iluminação pública, horário de funcionamento das escolas, distância etc., são calculados de forma que todos sejam favorecidos, mas muitas vezes crianças e jovens são obrigados a fazer quilômetros de caminhada para ter acesso ao transporte público e em consequência garantir seu direito a escola. Nesse percurso ficam sujeitos as intemperes do tempo, as condições das estradas e ruas e mais expostos a violência. Com o uso da bicicleta poderão ganhar em qualidade de vida mais saudável em todos os sentidos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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