Projeto de Lei Nº 086/2021 - Processo: 995/2021

Processo: 995/2021
Data: 10/06/2021
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autorizo ao Poder Executivo a criação do Projeto Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Itaboraí e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º Fica criado e instituído no âmbito da Câmara Municipal de Itaboraí, o Projeto “Parlamento Jovem”, de caráter educativo, o qual tem o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores e a comunidade escolar, permitindo aos estudantes de instituições públicas e privadas estabelecidas no município a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de atividade parlamentar nas dependências da Câmara de Vereadores de Itaboraí.

Parágrafo único. Ao integrante do Projeto Parlamento Jovem será designado o título de Jovem Vereador.

Art. 2º O Projeto Parlamento Jovem, ocorrerá semestralmente, será implantado mediante a adesão voluntária de escolas de ensino fundamental e médio das redes municipal e estadual, públicas e privadas.

Art. 3º Constituem objetivos específicos do Projeto Parlamento Jovem:

I – possibilitar aos estudantes do município a vivência do processo da democracia representativa;

II - proporcionar a interação entre o poder legislativo municipal e a comunidade escolar, aproximando-a da realidade do dia a dia dos Vereadores e vice-versa;

III – proporcionar situações em que os estudantes, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;

IV – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem das ações do Projeto Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;

V – contribuir para construção de uma cidade mais justa, mais participativa e igualitária.

Art. 4º A composição do Parlamento Jovem será equivalente ao número de vereadores do município, e constituir-se-á por estudantes devidamente matriculados, cursando a partir do 7º ano do ensino fundamental, com frequência escolar comprovada, eleitos conforme o disposto no art. 5º desta Resolução.

Art. 5º A Eleição para a composição do Parlamento Jovem de Itaboraí será realizada conforme o seguinte:

I – Durante o período de tempo aberto especificamente para a participação na respectiva edição do Projeto Parlamento Jovem, serão aceitas, na Secretaria da Câmara Municipal, inscrições de escolas municipais, estaduais e da rede privada de ensino que queiram eleger, dentre seus alunos, um representante para o Parlamento Jovem;

II – Após a confirmação da inscrição, cada escola deverá realizar eleição própria, em âmbito interno, devendo apurar o total de alunos aptos a votar e o total de votos recebidos por candidato, proclamando-se representante eleito o candidato com o maior número de votos.

§ 1º Consideram-se aptos à candidatura e a voto os alunos regularmente matriculados na escola que estejam cursando a partir do 7º ano do ensino fundamental.

§ 2º Durante o processo eleitoral de cada escola, a Câmara Municipal incentivará, na medida do possível, a realização de atividades que busquem a integração da comunidade escolar com o poder legislativo, através de explicações sobre o que é o Parlamento Jovem, sobre a ideia de representatividade democrática e sobre a importância do voto;

§ 3º Sendo o número de escolas inscritas para eleger representantes do Parlamento Jovem superior ao número de vereadores da atual legislatura da Câmara de Itaboraí, serão considerados eleitos aqueles que percentualmente, em comparação com o total de aptos a voto em sua respectiva escola, forem os mais bem votados;

§ 4º A partir da classificação obtida conforme o critério adotado no parágrafo anterior, os excedentes serão considerados suplentes, vindo a ser empossados caso os titulares, por algum motivo, não venham a tomar posse ou, por iniciativa própria, peçam licença do cargo de Jovem Vereador.

Art. 6º Ao tomarem posse, os jovens vereadores prestarão o mesmo compromisso firmado pelos membros do Legislativo Municipal quando da sua posse, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaboraí.

Art. 7º Quando da abertura de cada edição do Projeto Parlamento Jovem, a Câmara de Itaboraí publicará Manual de Participação que versará sobre o projeto e seus objetivos, período de inscrição, forma de participação, cronograma e etapas do projeto, sem prejuízo do que mais se considerar oportuno e conveniente.

Art. 8º Cada legislatura do Parlamento Jovem terá a duração de até 30 dias corridos, durante os quais serão realizadas, sob a supervisão da Câmara Municipal de Itaboraí, as seguintes atividades:

I - diplomação dos jovens vereadores em sessão solene da Câmara Municipal;

II – sessão de instalação do Parlamento Jovem para posse dos jovens vereadores e eleição da mesa-diretora;

III - palestra sobre as atribuições do Poder Legislativo municipal e sobre os trabalhos legislativos;

IV - oficina para elaboração de projetos de lei;

V - realização de uma sessão do Parlamento Jovem para apresentação dos projetos elaborados pelos Jovens Vereadores, seguida de discussão e votação.

Parágrafo Único. As sessões do Parlamento Jovem de Itaboraí poderão ser gravadas através de processo de captação de áudio e vídeo, para fins de arquivamento histórico destas.

Art. 9º Durante o período de até 30 dias de legislatura do Projeto, o Jovem Vereador poderá, a seu critério, convidar um vereador da Câmara Municipal de Itaboraí para ser seu padrinho.

Parágrafo único. O vereador que aceitar o convite de apadrinhamento deverá auxiliar o jovem vereador em suas funções, podendo lhe disponibilizar a estrutura física de seu gabinete para a execução dos trabalhos.

Art. 10. Durante o mandato, o Jovem Vereador poderá contar com a ajuda de um estudante-assessor parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

Art. 11. A Câmara de Vereadores disponibilizará a sua estrutura física, administrativa e assessoria técnica, bem como todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades do Parlamento Jovem.

Art. 12. O Programa Parlamento Jovem será coordenado pela Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, com o apoio da Mesa Diretora e das Bancadas Partidárias.

Art. 13. Fica a Mesa Diretora, através de sua presidência, autorizada a conveniar com órgãos públicos e/ou organizações não governamentais e a contratar serviços de terceiros para apoio e execução do Projeto, sempre que houver necessidade de serviços especializados.

Art. 14. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara de Vereadores.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A atividade política, mais precisamente a exercida por representantes democraticamente eleitos, nos termos da Constituição Federal de 1988, tem, nos dias atuais, se tornado alvo de múltiplos debates, muitos deles oportunos, acerca de sua legitimidade e efetividade. Em decorrência de inúmeros escândalos envolvendo políticos de todas as esferas de governo, vê-se, atualmente, que o poder público não é bem visto pela população em geral, que, muitas das vezes, desacredita na efetividade da representação democrática.

Em razão disso, faz-se imprescindível a implantação de instrumentos que tendam a, de alguma forma, aproximar os cidadãos daqueles que os representam. Somente uma efetiva aproximação e consequente identificação mútua entre o povo e a sua casa das leis, contribuirá plenamente para a compreensão, por parte destes, da estrutura governamental na qual todos estamos inseridos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 - 13:27

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: Rejeitado pela CCJ - Prejuidicabilidade, tendo em vista o igual teor à Lei nº 2752, de 19 de julho de 2019
SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2021 - 10:23

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 10 de Junho de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2021 - 16:50

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/06/2021 as 14:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2021 - 11:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado