Projeto de Lei Nº 087/2021 - Processo: 996/2021

Processo: 996/2021
Data: 10/06/2021
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com o intuito de garantir os serviços prestados pela mesma aos bairros de origem popular ou comunidades populares situadas no Município de Itaboraí, que não tenham acesso aos serviços dos Correios, nos seguintes moldes:

I – a Prefeitura do Município de Itaboraí cederá entre um a quatro funcionários, que receberá treinamento adequado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

II – o número de funcionários selecionados será definido após análise sócio-espacial do bairro ou comunidade popular;

III – serão disponibilizadas bicicletas compatíveis com as já utilizadas pelos Correios para o uso e deslocamento do funcionário;

IV – a escolha do funcionário deverá obedecer os seguintes critérios:

  1. Ser morador ou moradora do local;
  2. Ter entre 18 ou 30 anos;
  3. Ensino Fundamental completo no mínimo;
  4. Observar a distribuição equânime entre mulheres e homens;
  5. Os selecionados serão denominados “Carteiro Amigo”.

V – haverá a cessão de um espaço dentro de um estabelecimento municipal dos bairros ou comunidades populares do Município de Itaboraí para utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

VI – será de responsabilidade do Posto Comunitário dos Correios receber, organizar e distribuir as correspondências.

VII – o morador poderá dirigir-se até o Posto Comunitário dos Correios para retirada de suas correspondências;

VIII – o horário de funcionamento do Posto Comunitário dos Correios será de acordo com o estabelecimento cedido pela Prefeitura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A carta que os Correios não entregam nas nossas comunidades e bairros pobres de Itaboraí podem agora chegar aos moradores por meio do Carteiro Amigo. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos assumiu a identidade corporal tal qual conhecemos hoje, evoluindo juntamente com o fortalecimento de um modelo de Estado Democrático de Direito. Prestadora de um serviço público de relevância, o desempenho das atividades postais insere a ECT num cenário de atuação social sobremaneira importante, ainda mais em tempos de uma pandemia global. Consciente de sua responsabilidade e de significativa contribuição na promoção do acesso ao desenvolvimento social em localidades socialmente e economicamente marginalizadas da atuação do Estado, a ECT, por vezes possui dificuldade na realização do trabalho, tendo em vista a presença de grupos armados locais que impedem o acesso ao território ou as próprias dificuldades geomorfológicas do território. Com a celebração de convênios públicos com o Poder Executivo Municipal, o direito básico a correspondência do cidadão é atendido. Assim faz-se necessário a celebração desses convênios, com a cessão de um a quatro funcionários da prefeitura, em estabelecimento municipal para realizar a entrega das cartas dos moradores da localidade. Sendo o Direito básico da população local atendido, já que muitas das vezes tem esse direito cerceado, tal lei irá auxiliar essa população no seu direito fundamental do acesso a serviços básicos comuns em bairros mais abastados.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2021 - 11:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado