Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do município de Itaboraí o dia municipal da/o enfermeira/o, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º. A data de que trata a presente Lei, tem como objetivo homenagear e dar reconhecimento a importância das enfermeiras e enfermeiros no desenvolvimento da ciência, para a proteção da saúde e pela dedicação ao cuidado com o próximo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Dia 12 de maio comemora-se mundialmente o Dia do Enfermeiro, em referência a Florence Nightingale, um marco da enfermagem moderna no mundo. A instituição dessa data em âmbito municipal é com o intuído de dá ainda mais destaque a esses profissionais que desempenham um belíssimo trabalho em prol da sociedade. O enfermeiro é indispensável e tem grande participação na prevenção e acompanhamento dos pacientes, antes, durante e depois de procedimentos cirúrgicos, ademais possuem uma atuação bem extensa, contribuir no serviço de assistência à saúde da Família, atenção às gestantes, atenção básica à saúde da criança, entre outras áreas. Nesse momento de pandemia que representa um gigantesco desafio para os sistemas de saúde de todo o mundo, os enfermeiros estão na linha de frente da batalha contra a Covid-19, trabalhando sobre grande pressão e risco, promovendo saúde e bem-estar aos infectados, assim como os demais profissionais da área da saúde, merecem todo o respeito, admiração e destaque pelo ato de amor e bravura. Pelo exposto, conta-se com o apoio dos demais pares, a fim de ver aprovada esta importante propositura.