Projeto de Lei Nº 089/2021 - Processo: 999/2021
Ementa
Autoriza ao Poder Executivo a criação de um banco de sangue Hemocentro no Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaboraí a criação de um banco de sangue (Hemocentro).
Parágrafo único. O objetivo geral do Banco Municipal de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue do hemocentro e hospitais da cidade.
Art. 2º Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue:
I – intensificar a coleta de sangue no Município;
II – incentivar a doação de sangue;
III – facilitar a doação de sangue;
IV – promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
V – realizar exames obrigatórios para doadores;
VI – esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
VII – organizar campanhas e mutirões de doação de sangue;
VIII – colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.
Art. 3º Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo terá autorização para tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores vereadores, o presente Projeto de Lei, que ora, encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa autorizar o Poder Executivo a criar um banco de sangue (Hemocentro) em nossa cidade. Tal medida constitui-se de extrema relevância, pois doar sangue é um ato de solidariedade, uma atitude que deve partir de qualquer cidadão que tenha consciência da importância de ajudar o próximo. Pacientes submetidos a transplante de órgãos, em terapia para o câncer ou acometidos de muitas outras doenças dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O sangue também é essencial para a sobrevida de recém-nascidos prematuros e de pessoas que sofreram acidentes graves. O sangue que salva a vida é aquele que está na geladeira do hemocentro, examinado, classificado, preparado, pronto para o uso. Principalmente em urgências não adianta ter sangue disponível na veia, pois são necessários de dois ou três dias para ver os resultados dos exames do sangue doado antes dele estar apto para transfusões. Frequentemente os bancos de sangue se deparam com geladeiras com estoques críticos, às vezes vazios, sendo obrigados a suspender cirurgias, a transferir outras e, ainda, "torcer” para que não ocorra uma emergência com uma pessoa em situação crítica. Se cada pessoa respondesse aos apelos seguidamente feitos pelos hemocentros, essa situação seria mais tranquila. Os homens podem doar a cada sessenta dias e as mulheres podem doar a cada noventa dias, assim, com a presente iniciativa, visamos que o Banco Municipal de Sangue de Itaboraí possa ser instrumento auxiliador aos hemocentros da capital e aos nossos hospitais, para que os mesmos possam ser abastecidos e a falta de sangue seja sanada. Diante ao exposto, estas são as razões pelo qual submetemos o presente projeto de lei à elevada apreciação dessa casa legislativa, solicitando desde já a sua aprovação, diante da justificativa acima prestada e contando com a compreensão de Vossas Excelências para apreciação desta importante matéria, pedimos a devida vênia para aprovação deste projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: Arquivado pela CCJ - Prejudicabilidade matéria repetida PL 725/2021